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Artigo 2º do Decreto nº 98.121 de 5 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.121 /1989