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Artigo 1º do Decreto nº 98.121 de 5 de Setembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de NCz$ 9.593.000,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.121 /1989