Decreto nº 98.101 de 30 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do total dos projetos e atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989