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Artigo 3º do Decreto nº 98.101 de 30 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do total dos projetos e atividades indicadas nos referidos anexos.

Art. 3º do Decreto 98.101 /1989