JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.101 de 30 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e oito cruzados novos), em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.101 /1989