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Artigo 2º do Decreto nº 98.101 de 30 de Agosto de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária e da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de NCz$ 2.131.238,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.101 /1989