Decreto nº 98.099 de 30 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Os ANEXOS I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade ali indicada.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989