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Artigo 1º do Decreto nº 98.099 de 30 de Agosto de 1989

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.099 /1989