Artigo 2º do Decreto nº 98.099 de 30 de Agosto de 1989
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.