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Artigo 3º do Decreto nº 98.099 de 30 de Agosto de 1989

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os ANEXOS I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade ali indicada.

Art. 3º do Decreto 98.099 /1989