Decreto nº 98.053 de 15 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º, no § 2º do art. 5º e no art. 154 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 593, de 27 de maio de 1969, passa a vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º
Os Ministros de Estado do Interior e da Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989