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Artigo 4º do Decreto nº 98.053 de 15 de Agosto de 1989

Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.053 /1989