Artigo 4º do Decreto nº 98.053 de 15 de Agosto de 1989
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
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