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Artigo 4º do Decreto nº 98.051 de 14 de Agosto de 1989

Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;


Art. 4º

A área da Floresta Nacional Mapiá - Inauini, fica declarada de interesse social, nos termos do art. 5º, letra b, da Lei nº 4.771/65, ficando as desapropriações que se façam necessárias a cargo do INCRA, tendo em vista o art. 3º e art. 17, letra a, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.