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Artigo 5º do Decreto nº 98.051 de 14 de Agosto de 1989

Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;

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Art. 5º

O INCRA, após a definição dominial, implantará o Projeto de Assentamento Extrativista na área da Floresta Nacional ora criada, nos termos da Portaria INCRA P nº 627, de 30-7-87.

Art. 5º do Decreto 98.051 /1989