Artigo 5º do Decreto nº 98.051 de 14 de Agosto de 1989
Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O INCRA, após a definição dominial, implantará o Projeto de Assentamento Extrativista na área da Floresta Nacional ora criada, nos termos da Portaria INCRA P nº 627, de 30-7-87.