Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 98.051 de 14 de Agosto de 1989

Cria a Floresta Nacional Mapiá - INAUINI;


Art. 5º

O INCRA, após a definição dominial, implantará o Projeto de Assentamento Extrativista na área da Floresta Nacional ora criada, nos termos da Portaria INCRA P nº 627, de 30-7-87.