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Decreto nº 9.801 de 23 de Maio de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:

I

quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e

II

quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I

existência de vagas na data da nomeação; e

II

declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único

O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:

I

verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II

editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019

Anexo

ANEXO

CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO

CARGOS

QUANTIDADE

Delegado de Polícia Federal

169

Perito Criminal Federal - Área 1

7

Perito Criminal Federal - Área 2

6

Perito Criminal Federal - Área 3

30

Perito Criminal Federal - Área 4

3

Perito Criminal Federal - Área 5

3

Perito Criminal Federal - Área 6

6

Perito Criminal Federal - Área 9

2

Perito Criminal Federal - Área 12

3

Perito Criminal Federal - Área 14

4

Agente de Polícia Federal

229

Escrivão de Polícia Federal

68

Papiloscopista Policial Federal

17

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