JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.801 de 23 de Maio de 2019

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º do Decreto 9.801 /2019