Decreto nº 97.992 de 26 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.800, de 05 de junho de 1989 , que dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989