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    Decreto 97.992 de 26 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.800, de 05 de junho de 1989 , que dispõe sobre viagens ao exterior.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989