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Artigo 1º do Decreto nº 97.992 de 26 de Julho de 1989

Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.800, de 05 de junho de 1989 , que dispõe sobre viagens ao exterior.

Art. 1º do Decreto 97.992 /1989