Artigo 1º do Decreto nº 97.992 de 26 de Julho de 1989
Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989 , alterado pelo Decreto nº 97.800, de 05 de junho de 1989 , que dispõe sobre viagens ao exterior.