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Artigo 2º do Decreto nº 97.992 de 26 de Julho de 1989

Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.992 /1989