JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.992 de 26 de Julho de 1989

Prorroga a vigência do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.992 /1989