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Decreto 97.958 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989