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Artigo 2º do Decreto nº 97.958 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALIANÇA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Maués, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de l9 de maio de 1986, e dá outras providencias.


Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.