Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.958 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALIANÇA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Maués, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de l9 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "ALIANÇA", com área de 2.348,4237ha (dois mil, trezentos e quarenta e oito hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares), situado no Município de Maués, Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, cravado à margem esquerda do Igarapé do Canella, na foz do Igarapé Pao Ferro, segue descendo o mencionado igarapé, por sua margem esquerda, por uma distância de 7.500m, até o M2, cravado à margem esquerda do Igarapé Canella; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 360º00' e distância de 900m, até o M3, cravado à margem esquerda do Igarapé Jacaré; deste, segue descendo o referido igarapé, por sua margem esquerda, por uma distância de 4.800m, até o M4, cravado à margem esquerda do Igarapé do Jacaré; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 270º00' e distância de 4.920m, confinando com terras devolutas, até o M5; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 180º00' e distância de 2.910m, confinando com terras devolutas, até o MC; deste, segue por um segmento de reta, no azimute magnético de 180º00' e distância de 800m, confinando com terras devolutas, até o M6, cravado à margem esquerda do Igarapé Pao Ferro; deste, segue descendo o mencionado igarapé, por sua margem esquerda, por uma distância de 910m, até o M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: T.D. expedido pelo G.E.A. em 08/05/1928).