Artigo 5º do Decreto nº 97.958 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALIANÇA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Maués, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de l9 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.