Decreto nº 97.951 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", com área de 205,7000ha (duzentos e cinco hectares e setenta ares), situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n.º 92.622, de 2 de maio de 1986.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas longitude 51º54'01"WGr., e latitude 26º06'34"S, situado no canto das terras de Ubaldino Taques e Valdevino C. Ferreira, segue por linha seca confrontando com Ubaldino Taques com azimute de 180º30'00" e distância de 1.850,00m até o marco 2; deste segue por linha seca confrontando com terras de Ubaldino Taques com o azimute de 269º00'00" e distância de 1.125,00m até o marco 3; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Eduardo Schons, com o azimute de 00º30'00" e distância de 1.610,00m, até o marco 4, situado na margem direita do Rio Estrela; deste, segue a jusante do referido rio com a distância de 300,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ubaldino Taques, com o azimute de 90º45'00", e distância de 900,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Geográfica do IBGE. Folha SG-22-Y-B-II, escala 1:100.000 ano 1974).
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989