Decreto nº 97.951 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", com área de 205,7000ha (duzentos e cinco hectares e setenta ares), situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n.º 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas longitude 51º54'01"WGr., e latitude 26º06'34"S, situado no canto das terras de Ubaldino Taques e Valdevino C. Ferreira, segue por linha seca confrontando com Ubaldino Taques com azimute de 180º30'00" e distância de 1.850,00m até o marco 2; deste segue por linha seca confrontando com terras de Ubaldino Taques com o azimute de 269º00'00" e distância de 1.125,00m até o marco 3; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Eduardo Schons, com o azimute de 00º30'00" e distância de 1.610,00m, até o marco 4, situado na margem direita do Rio Estrela; deste, segue a jusante do referido rio com a distância de 300,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ubaldino Taques, com o azimute de 90º45'00", e distância de 900,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Geográfica do IBGE. Folha SG-22-Y-B-II, escala 1:100.000 ano 1974).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989