Artigo 1º do Decreto nº 97.951 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", com área de 205,7000ha (duzentos e cinco hectares e setenta ares), situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n.º 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1 de coordenadas geográficas longitude 51º54'01"WGr., e latitude 26º06'34"S, situado no canto das terras de Ubaldino Taques e Valdevino C. Ferreira, segue por linha seca confrontando com Ubaldino Taques com azimute de 180º30'00" e distância de 1.850,00m até o marco 2; deste segue por linha seca confrontando com terras de Ubaldino Taques com o azimute de 269º00'00" e distância de 1.125,00m até o marco 3; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Eduardo Schons, com o azimute de 00º30'00" e distância de 1.610,00m, até o marco 4, situado na margem direita do Rio Estrela; deste, segue a jusante do referido rio com a distância de 300,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ubaldino Taques, com o azimute de 90º45'00", e distância de 900,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Geográfica do IBGE. Folha SG-22-Y-B-II, escala 1:100.000 ano 1974).