JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 97.951 de 11 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.951 /1989