Artigo 4º do Decreto nº 97.951 de 11 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.