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Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.

Art. 2º

São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei nº 2.363, de 1987.

Art. 3º

Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989

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