Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.
São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei nº 2.363, de 1987.
Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989