Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.
Art. 2º
São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei nº 2.363, de 1987.
Art. 3º
Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Agricultura expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989