Artigo 3º do Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o INCRA vinculado ao Ministério da Agricultura, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989.