Artigo 2º do Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989
Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei nº 2.363, de 1987.