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Artigo 2º do Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 2º

São mantidas a estrutura básica, os órgãos, cargos e funções que o INCRA detinha na data da vigência do Decreto-Lei nº 2.363, de 1987.