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Artigo 1º do Decreto nº 97.886 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

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Art. 1º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, extinto pelo Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, é restabelecido a partir do dia 31 de março de 1989, data da publicação do Decreto-Legislativo nº 02, de 1989.