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Decreto nº 97.836 de 16 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, Bairro São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade da CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES, vizinho do prédio nº 1.080, ocupado pela Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, medindo 22,30m de frente, 22,30m de fundos, 27,40m de lateral direita e 27,40m de lateral esquerda, com uma área de 611,00m².

Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destinar­se­á à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.

Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 16 do Decreto­lei nº 3.965, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta de recursos consignados à Justiça Federal.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989