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Artigo 2º do Decreto nº 97.836 de 16 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior destinar­se­á à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.

Art. 2º do Decreto 97.836 /1989