Artigo 2º do Decreto nº 97.836 de 16 de Junho de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo anterior destinarseá à edificação da sede definitiva do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife.