JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.836 de 16 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, Bairro São José, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade da CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES, vizinho do prédio nº 1.080, ocupado pela Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, medindo 22,30m de frente, 22,30m de fundos, 27,40m de lateral direita e 27,40m de lateral esquerda, com uma área de 611,00m².

Art. 1º do Decreto 97.836 /1989