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Artigo 3º do Decreto nº 97.836 de 16 de Junho de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na Avenida Dantas Barreto, s/nº, esquina com a Rua Passo da Pátria, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 16 do Decreto­lei nº 3.965, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 97.836 /1989