Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1989