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Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1989

Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989