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Artigo 1º do Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989

Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971 .