Artigo 1º do Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989
Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas para o Ministério do Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura, pelo Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971 .