Artigo 2º do Decreto nº 97.833 de 15 de Junho de 1989
Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposições do Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
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