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Decreto nº 97.831 de 14 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ .10.281.741,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 10.281.741,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

Anexo

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