Artigo 2º do Decreto nº 97.831 de 14 de Junho de 1989
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ .10.281.741,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.