Artigo 1º do Decreto nº 97.831 de 14 de Junho de 1989
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Ncz$ .10.281.741,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 10.281.741,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.