Decreto nº 97.810 de 6 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23000.010594/8912 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decretolei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decretolei nº 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º
A Escola Técnica Federal de São Paulo, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989