Artigo 1º do Decreto nº 97.810 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo criada na forma da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decretolei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decretolei nº 547, de 18 de abril de 1969.