Artigo 4º do Decreto nº 97.810 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoRevogamse as disposições em contrário.