Artigo 2º do Decreto nº 97.810 de 6 de Junho de 1989
Autoriza a Escola Técnica Federal de São Paulo a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola Técnica Federal de São Paulo, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.