Decreto nº 97.795 de 31 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 31 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e destinado ao Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do anexo II.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do anexo IV, nos montantes especificados .
Art. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando a alteração do valor total das atividades indicadas nos referidos anexos.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1989