JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.795 de 31 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e destinado ao Fundo Geral do Cacau, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do anexo II.