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Artigo 2º do Decreto nº 97.795 de 31 de Maio de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do anexo IV, nos montantes especificados .