Artigo 4º do Decreto nº 97.795 de 31 de Maio de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para aplicação no Fundo Geral do Cacau, o crédito suplementar de NCz$ 600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.